AULA 2 QUEIXA CRIME
R.O. n°
Inquérito Policial nº
ESLEBÃO, brasileiro, divorciado, funcionário público federal, portador da carteira de identidade nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na rua, por seu advogado abaixo assinado, procuração em anexo, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência oferecer:
QUEIXA CRIME
Em face de CRODOALDO VALÉRIO, brasileiro, solteiro, absolutamente capaz, portador da carteira de identidade nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na rua, pelos fatos e fundamentos que passo a expor:
1- DOS FATOS
No dia 12 de janeiro de 2012, uma sexta-feira, o querelante teve a sua dignidade ofendida e foi acusado levianamente pelo querelado, na presença de diversas pessoas.
O querelado insultou o querelante de forma caluniosa, dizendo estar envolvido e ser “chefe” de um esquema de corrupção, na sede da Procuradoria Federal do Estado do Rio de Janeiro, local onde o trabalha.
Não satisfeito das imputações e para agravar mais ainda a situação, o querelado parou em praça pública, situada em frente ao trabalho do querelante, e na presença de várias pessoas, começou a gritas dizendo que o querelante lhe exigiria dinheiro para que o processo dele tramitasse mais rápido. E, ainda, publicou em seu blog, que possui mais de mil acessos por dia, todos os fatos narrados acima.
2- DOS FUNDAMENTOS
O querelado cometeu crime de Injúria, prevista no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, quando ofendeu sua honra, com insultos gratuitos.
Enquadra-se também, no crime de Calúnia, previsto no artigo 138 do Código Penal Brasileiro, quando imputou ao querelante, falsamente, o fato definido como crime de ato de suas funções enquanto servidor público, devendo assim, também, o artigo 141, inciso II do Código Penal Brasileiro.
E de Difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal Brasileiro, quando, de forma intencional, divulga de forma