processo do trabalho
Moema Morcillo da Costa
Matr: 200101087953
CASO CONCRETO:
O sindicato da categoria profissional dos bancários celebrou com a categoria econômica correspondente - sindicato dos bancos - convenção coletiva de trabalho fixando o reajuste salarial para os bancários no patamar de 8%, dentre outros benefícios.
Já o sindicato da categoria profissional dos professores teve frustrada a tentativa de negociação coletiva junto ao sindicato dos estabelecimentos de ensino, o que resultou na propositura do Dissídio Coletivo perante o Tribunal Regional do Trabalho daquela localidade. Diante dos casos apresentados, indique e explique qual foi o método de solução dos conflitos coletivos utilizado pelo sindicato dos bancários e pelo sindicato dos professores.
RESPOSTA: No caso 1 foi a autocomposição e no caso 2 foi a héterocomposição 1ª QUESTÃO OBJETIVA: (OAB/RJ/ CESPE - 2008.3) Manuel, contratado por uma empresa de comunicação visual, no dia 8/9/2005, para prestar serviços como desenhista, foi dispensado sem justa causa em 3/11/2008. Inconformado com o valor que receberia a título de adicional noturno, férias e horas extras, Manuel firmou, no dia 11/11/2008, acordo com a empresa perante a comissão de conciliação prévia, recebendo, na ocasião, mais R$ 927,00, além do valor que a empresa pretendia pagar-lhe. A comissão de conciliação prévia ressalvou as horas extras.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
A) O título decorrente da homologação somente pode ser questionado perante a comissão de conciliação prévia.
B) Manuel não poderá reclamar na justiça do trabalho nenhuma parcela, visto que o acordo ocorreu regularmente.
C) Manuel pode postular na justiça do trabalho o pagamento de horas extras, dada a ressalva apresentada pela comissão de conciliação prévia.
D) A comissão de conciliação prévia não poderia firmar acordo parcial indicando ressalvas.
RESPOSTA: Letra C – Art.625-E §único CLT
2ª QUESTÃO OBJETIVA: (OAB/RJ -