processo do trabalho
Moema Morcillo da Costa
Matr: 200101087953
CASO CONCRETO: (OAB/FGV 2010.3) O Banco Ômega S.A. ajuizou ação de interdito proibitório em face do Sindicato dos bancários de determinado Município, nos termos do artigo 932 do CPC, postulando a expedição de mandado proibitório, para obrigar o réu a suspender ou a não mais praticar, durante a realização de movimento paredista, atos destinados a molestar a posse mansa e pacífica do autor sobre os imóveis de sua propriedade, com a retirada de pessoas, veículos, cavaletes, correntes, cadeados, faixas e objetos que impeçam a entrada de qualquer empregado ao local de trabalho, abstendo-se, também, de realizar piquetes com utilização de aparelhos de som, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por agência. Em contestação, o sindicato-réu sustentou que a realização de piquetes decorre do legítimo exercício do direito de greve assegurado pelo artigo 9º da Constituição da República e que o fechamento das agências bancárias visa a garantir a adesão de todos os empregados ao movimento grevista.
Com base na situação hipotética, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. A) Qual será a Justiça competente para julgar essa ação de interdito proibitório? RESPOSTA: Competência da Justiça do trabalho. Indicação do Art.114,II CF, ou da Súmula Vinculante 23 STF
B) Durante a greve, é lícita a realização de piquetes pelo Sindicato com utilização de carros de som? RESPOSTA: Sim. Direito dos grevistas ao emprego de meios pacíficos de persuasão. Art.6º.I da Lei 7.783/89
C) Procede a pretensão veiculada na ação no sentido de que o réu se abstenha de impedir o acesso dos empregados às agências bancárias?
RESPOSTA: Sim. Impossibilidade de trabalhar. Art.6º.§3º Lei 7.783/89 1ª QUESTÃO OBJETIVA: (Procurador do Trabalho ? 2006) - Em relação à competência da Justiça do Trabalho, é INCORRETO afirmar que: