Direito Processual Penal Aula021
1058 palavras
5 páginas
XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADOIntensivo Semanal
INTENSIVO SEMANAL – XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Disciplina
Dir. Processo Penal
Aula
02
EMENTA DA AULA
1.
Tipos de Ação Penal
2. Princípios da Ação Penal Pública
3. Princípios da Ação Penal Privada
4. Espécies de Ação Penal Privada
5. Ação Penal no crime de lesão corporal
6. Lesão Corporal no trânsito
7. Ação Penal nos crimes contra a Dignidade Sexual
8. Ação Penal nos crimes contra a honra
GUIA DE ESTUDO
1. Tipos de Ação Penal
Ação Penal Pública Incondicionada: O MP não precisa de nenhuma autorização, ou seja, aconteceu o crime o Promotor processará o criminoso sem permissão da vítima (ex. crimes contra a vida; ECA).
Ação Penal Pública Condicionada: O MP precisa de uma autorização. Quais seriam: a) Representação do ofendido;
b) Requisição do Ministro da Justiça.
Representação do Ofendido
Os crimes que dependem de representação do ofendido (ex. ameaça; lesão corporal leve; estupro-regra) etc.
Prazo: São de 06 (seis) meses para oferecer a Representação do Ofendido, à contar do conhecimento da autoria.
Prazo Penal: Conta o dia do começo e exclui o dia do final, o prazo penal trata-se de direito penal, pois interfere na punibilidade.
EXAME DE ORDEM
Damásio Educacional
XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Intensivo Semanal
A Representação do ofendido não tem forma prevista em lei. Na hipótese em que a vítima morrer, o direito de representação será transferido para o C.A.D.I (Cônjuge,
Ascendente, Descendente ou Irmão).
É possível a retratação?
Regra: É possível até o oferecimento da denúncia.
Exceção: Nos crimes com violência doméstica ou familiar contra a mulher, à vítima só pode se retratar perante o juiz, antes do recebimento da denúncia. Obs.: Esta exceção esta prevista na Lei 11.340/06 –“ Lei Maria da Penha”.
Requisição do Ministro da Justiça
Os crimes que dependem desta requisição são: crime contra a honra do Presidente ou chefe a governo estrangeiro; crime praticado por estrangeiro contra