Direito Processual Penal Aula051
1122 palavras
5 páginas
XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADOIntensivo Semanal
INTENSIVO SEMANAL – XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Disciplina
PROCESSO PENAL
Aula
Professor: Flavio Martins
EMENTA DA AULA
1. Tipos de Prisões no Brasil
2. Prisões processuais
GUIA DE ESTUDO
Tipos de Prisões no Brasil:
Prisão pena ou Prisão penal: É a prisão decorrente de sentença penal condenatória irrecorrível
Prisão Civil: Só é possível para o devedor voluntario e inescusável de alimentos. Prisão administrativa: É aquela decretada por juiz para fins administrativos
Ex: A prisão do estrangeiro em vias de ser expulso ou extraditado.
Prisão disciplinar: É a prisão que recai sobre o militar e é decretada por seu superior. Segundo o art. 142, CF, essa prisão não admite habeas corpus.
Prisão processual: É aquela decretada antes ou durante o processo penal.
a) Prisão em Flagrante (art. 301 e seguintes do CPP)
b) Prisão Preventiva (art. 311 e seguintes do CPP)
c) Prisão Temporária (Lei 7.960/89)
Prisões processuais
Prisão em Flagrante:
Hipóteses de Flagrante:
a) Flagrante Próprio (art. 302, I, II, CPP): É aquele em que o agente está cometendo ou acaba de cometer a infração.
EXAME DE ORDEM
Damásio Educacional
XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Intensivo Semanal
b) Flagrante Impróprio ou quase flagrante (art. 302, III, CPP): Logo após a infração, o agente é perseguido e preso. (Não tem prazo para durar esta perseguição desde que seja ininterrupta).
c) Flagrante Presumido ou Ficto (art. 302, IV, CPP): É aquele em que logo depois da infração, o agente é encontrado com algum objeto “comprometedor”
Se o fato não se enquadrar no art. 302 do CPP, não haverá flagrante!
Ex: A apresentação espontânea
Outras classificações de Flagrante (art. 301, CPP)
Obrigatório ou compulsório: É aquele flagrante feito pela autoridade policial e seus agentes Facultativo: É aquele flagrante feito por qualquer pessoa do povo.
Classificação Doutrinaria de Flagrante
Flagrante Esperado: É aquele em que a autoridade aguarda a