Direito Processual Penal Aula091
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XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADOIntensivo Semanal
INTENSIVO SEMANAL – XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Disciplina
PROCESSO PENAL
Aula
09
EMENTA DA AULA
1. Decisões do Tribunal
GUIA DE ESTUDO
Decisões do Tribunal
Pode anular o processo
Pode absolver pó condenado
Pode alterar a classificação do crime
Diminuir a pena (regime)
Pode reconhecer erro do judiciário: Porem não fixa valor indenizatório
1- Legitimidade para Revisão criminal:
O próprio condenado pode até mesmo estar foragido
Cônjuge, ascendente, descendente e irmão, se o condenado estiver morto ou ausente.
Atenção: O MP não pode pedir Revisão criminal
2- Cabimento art. 621, CPP:
Quando a sentença for contraria ao texto expresso da lei penal ou á evidencias dos autos
Quando sentença se fundar em provas falsas
Surgir prova nova da inocência
Atenção: Por lei penal tanto material ou processual penal.
Através do procedimento de justificação Criminal: É o procedimento pelo qual se produz a prova na revisão criminal, ela tem natureza jurídica de cautelar de produção antecipada de provas. Não tem prazo!
EXAME DE ORDEM
Damásio Educacional
XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Intensivo Semanal
3- Competência: Como regra é o TJ ou TRF
No TJ processos de competência Estadual
No TRF processos de competência Federal
STJ/STF: São competentes para a revisão criminal de seus julgados
OBS: Se o processo transitou em julgado no TJ é o próprio TJ que julga!
4-
Habeas Corpus art. 647 a 667, CPP e art. 5 ,LXVIII, CF:
Pressuposto básico: Que haja lesão ou ameaça de lesão á liberdade de locomoção.
Sumula 693 STF: Não cabe HC contra decisão condenatória a pena de multa ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena de multa seja a única cominada.
ATENCAO: Sumula 695, STF: Não cabe HC quando já extinta a pena privativa de liberdade.
Competência: Delegado--- Juiz --- TJ ---- STJ ---- STF
Atenção : Se a autoridade coatora for o promotor quem julga é o TJ.
Autoridade coatora