Direito Processual Trabalho Aula032
849 palavras
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XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADOIntensivo Semanal
INTENSIVO SEMANAL – XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Disciplina
PROCESSO TRABALHO
Aula
03
EMENTA DA AULA
1. Audiências trabalhistas
2. Rito ou Procedimento Sumaríssimo
GUIA DE ESTUDO
Audiências trabalhistas: Art. 849, CLT, diz que a audiência trabalhista é uma e contínua, salvo motivo de força maior.
Características: Art. 813, CLT
a) As audiências são públicas, salvo segredo de justiça.
b) Realizadas em dias úteis das 8h ás 18hs. (sábado é dia útil para pratica de atos, mas não para contagem de prazo).
c) Prazo Maximo de duração é de 5 horas, salvo matéria urgente.
d) Realizadas na sede do juízo, nos casos de impossibilidade de realizar na sede, poderá realizar em outro local avisando as partes com antecedência de 24 horas.
Rito da Audiência:
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CCP
PI
Notificação Audiência Defesa
Provas Razoes Finais 2 tentativa sentença
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Recursos
Execução
CCP (625-A a H, CLT) Comissões que existem na empresa ou no sindicato e elas são paritárias porque tem presença de representantes do empregado ou do empregador.
PI-Petição Inicial: Art.840, CLT que pode ser verbal ou escrita.
EXAME DE ORDEM
Damásio Educacional
XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Intensivo Semanal
Notificação: Art.842, CLT, no prazo de 48hs pelo correio em regra, com AR.
Audiência: Entre o recebimento da notificação e a audiência deve ter um prazo mínimo de 5 dias. 1- O Juiz apregoa as partes e faz a primeira tentativa de conciliação.
2- O juiz não é obrigado a aceitar o acordo (Súmula 418, TST).
3- Quanto ao acordo não cabe recurso, salvo Previdência Social (art.831, p.único, CLT).
4- Cabe ação rescisória de acordo (Súmula, 259, TST) nos casos de casadinha, onde o empregador e o empregado simulando um acordo, o MPT pode entrar.
Defesa: (art. 877, CLT) Verbal em 20 minutos.
Provas: Perito, testemunhas, depoimento pessoal.
Razoes Finais: art. 850, CLT Verbal