Direito Do Trabalho Aula01
Intensivo Semanal
INTENSIVO SEMANAL – XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Disciplina
DIREITO do TRABALHO
Aula
01
EMENTA DA AULA
1. Relação de Trabalho e Relação de Emprego
2. Princípios
3. Trabalhador Autônomo
4. Trabalhador Eventual
5. Trabalhador Avulso
6. Estagio
7. Empregados Domésticos
GUIA DE ESTUDO
Relação de Trabalho e Relação de Emprego
1- Introdução
Relação de Trabalho significa o gênero, ou seja, o termo mais amplo varias espécies. Toda relação de emprego e uma relação de trabalho, mais nem toda relação de trabalho e uma relação de emprego.
Relação de emprego e igual a relação de trabalho mais os requisitos caracterizadores do vinculo empregatício ( elementos fáticos -jurídicos ou pressupostos) .
São requisitos legais e cumulativos (art. 2 e seguintes CLT).
Posição majoritária e que são 5 os requisitos.
SUBORDINACAO
HABITUALIDADE
ONEROSIDADE
PESSOALIDADE
PESSOA FISICA
EXAME DE ORDEM
Damásio Educacional
XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Intensivo Semanal
PESSOA FISICA (NATURAL)
Obs.: Atualmente muitas empresas vêm exigindo dos trabalhadores a criação de pessoa jurídica, como condição indispensável para a prestação dos serviços. Isso e o que agente chama de pejotizacao, ou seja, e o trabalhador como pessoa jurídica.
Posição majoritária: Isto e uma fraude (art. 9 CLT)- Nulidade de pleno direito. Princípios
Principio da Primazia da realidade, no confronto entre a verdade real versos verdade formal.
PESSOALIDADE (Infungibilidade ou intuitu persone)
O empregado e contratado para prestar os serviços pessoalmente e somente poderá ser substituído por outro em casos excepcionais e com a anuência do empregador
Não eventualidade ou habitualidade
O empregado e contratado parra desenvolver habitualmente as atividades normais da empresa, ou seja, atividade fim.
Onerosidade (Salário) – art. 457 CLT- Formula: Remuneração e igual salário (empregador) + gorjetas (terceiros)
SUBORDINACAO: E o requisito mais importante de todos, o
que