Direito do Trabalho aula01 2405
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5 páginas
XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADOIntensivo Final de Semana
INTENSIVO FINAL DE SEMANA – XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Disciplina
DIREITO DO TRABALHO
Aula
01 (24-05.2014)
EMENTA DA AULA:
1) Relação de trabalho;
2) Relação de emprego.
GUIA DE ESTUDO:
Legislação
1 – CLT: Arts. 2º e 3º;
2 – CLT: Art. 457;
3 – CLT: Art. 6º;
4 – CF: Art. 7º, inc. VI;
5 – CF: Art. 7º, inc. XXXIV;
6 – Súmula 386 do TST.
Conceitos e diferenças:
1) Relação de trabalho:
(gênero; termo mais amplo; varias espécies)
Toda relação de emprego é uma relação de trabalho, mas nem toda relação de trabalho é uma relação de emprego.
Todo empregado é um trabalhador.
Relação de trabalho
Relação de emprego
2) Relação de emprego
É igual a relação de trabalho, mais requisitos caracterizadores do vínculo empregatício
(elementos fáticos, jurídicos ou pressupostos).
EXAME DE ORDEM
Damásio Educacional
XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Intensivo Final de Semana
É uma relação mais sofisticada.
Esses requisitos são legais e cumulativos, ou seja, todos devem estar presentes.
I)
REQUISITOS (Art. 2º e 3º da CLT)
PE-PE-N-O-S
A) PE = Pessoa Física ou natural:
Atualmente muitas empresas vêm exigindo dos trabalhadores a criação de pessoa jurídica como condição indispensável para a prestação de serviços.
Obs.: “pejotização” – é a Ideia do trabalhador como pessoa jurídica.
O que prevalece, majoritariamente (Art. 9º CLT, nulidade de pleno direito), fraude e deve reconhecer o vínculo empregatício e o que embasa isso é o Principio da Primazia da
Realidade (no confronto entre a realidade real e formal deve-se dar valor à realidade real).
B) PE = Pessoalidade (infugibilidade; “intuito persona”)
O empregado é contratado para prestar os serviços pessoalmente e somente poderá se substituído por outro com a anuência do empregador e em situações excepcionais.
C) N = Não eventualidade ou habitualidade:
O empregado é contratado para desenvolver habitualmente as atividades normais da empresa, que são chamadas de atividades fim e