Direito Tribut Rio Aula022
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XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADOIntensivo Semanal
INTENSIVO SEMANAL – XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Disciplina
DIREITO TRIBUTÁRIO
Aula
02
EMENTA DA AULA
1. Competência Tributária
2. Espécies de competências
3. Impostos Estaduais
4. Impostos Municipais
5. Competência Residual
6. Capacidade Tributária Ativa
7. Limitações Constitucionais ao poder de tributar
8. Princípios Tributários
GUIA DE ESTUDO
Competência Tributária: Quem define é a Constituição Federal
Nem toda pessoa jurídica de direito público tem competência
tributária, somente os entes federativos (UE, ES, DF, M).
Toda competência de matéria tributaria tem características, que são
atributos:
A)
Indelegabilidade: Nenhum atributo pode ser delegado a qualquer ente
que não seja os entes federativos
B)
Intransferibilidade: É a impossibilidade de transferir atributos entre os
entes federativos.
C)
Incaducabilidade - Imprescritibilidade: Não se perde competência
tributaria por decurso de lapso temporal. Competência não sofre prescrição.
EXAME DE ORDEM
Damásio Educacional
XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Intensivo Semanal
Espécies de competências:
Competência Privativa: É aquela para a instituição para impostos
ordinários (Impostos Federais, Estaduais e Municipais)
Impostos Federais (art. 153 CF):
Imposto sobre a importação (II): Terá sua incidência mediante o
ingresso de bens de forma definitiva, integrando se a economia Nacional. Não é a mera entrada de produtos no Brasil.
Imposto sobre a Exportação (IE): Terá sua incidência mediante a saída
definitiva de um bem seja ele Nacional ou Nacionalizado do território Nacional, integrando a economia de um outro pais.
Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR)art. 153, 2,
I, CF: Critérios Constitucionais do Imposto de renda.
- Generalidade: Alcança todas as pessoas
- Universalidade: Alcança todos os rendimentos
-Progressividade: É o instrumento que implementa a capacidade contributiva, ou seja, aumenta a base aumenta