Direito Tribut Rio Aula031
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XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADOIntensivo Semanal
INTENSIVO SEMANAL – XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Disciplina
Direito Tributário
Aula
03
EMENTA DA AULA
1. Exceções ao principio da Irretroatividade
2. Imunidade Tributária
GUIA DE ESTUDO
Exceções ao principio da Irretroatividade: Retroatividade Benfica, ou seja, a lei tributaria poderá retroagir nas hipóteses que a lei autoriza.
Quando se tem uma lei meramente interpretativa, ou seja, é a lei trás
expressamente a possibilidade de retroatividade, sem depender de outra norma para sua aplicação é auto aplicável, não depende de outra lei.
Ato infracional não transitado em julgado, cuja lei posterior deixe de defini-lo
como infração ou comine uma penalidade menos severa.
Tribunal Administrativo não faz coisa julgada contra o particular, somente contra a administração publica, pois o Brasil utiliza o Princípio da inafastabilidade de jurisdição art. 5, XXXV, CF.
Princípio da Anterioridade: Surgiu com o intuito de dar maior segurança
jurídica na tributação, o que se quer é que o contribuinte não seja surpreendido com um novo tributo ou a majoração de tributo já instituído.
Comum de exercício art. 150, III, b, CF - Todo tributo instituído ou aumentado só poderá ser exigido no exercício financeiro seguinte.
Art.34 Lei 4320/64 diz que o exercício financeiro coincide com o ano civil.
EC. 42/03 – Criou a anterioridade Mitigada/ Nonagésimal art. 150, III, c, CF, entre os exercícios financeiros deve se observar um prazo mínimo de 90 dias.
EXAME DE ORDEM
Damásio Educacional
XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Intensivo Semanal
Ex: O poder público cria um tributo em junho ele poderá ser cobrado após 90 dias independente se antes do ano seguinte visto que respeitou a anterioridade nonagésimal. a) Quais tributos podem ser exigidos imediatamente: II, IE, IOF, IGE, Empréstimos
Compulsórios que decorrem de calamidade publica e guerra externa.
b) Tributos que só observam o prazo de 90 dias: IPI, ICMS combustíveis, CIDE