Tribut Rio Aula011
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INTENSIVO SEMANAL – XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADODisciplina
Tributário
Aula
1
EMENTA DA AULA
1. Fontes do Direito Tributário.
GUIA DE ESTUDO
1.
Fontes do Direito Tributário (Norma Jurídica):
Constituição Federal (arts.145 a 162): a CF não cria tributos, ela apenas estabelece o rol de tributos a serem instituídos, atrelado aos posicionamentos do STF que se utiliza de uma escola chamada PENTAPARTIDA.
a) Impostos, que podem ser extraordinários ou extraordinários;
b) Taxas, que podem ser de polícia ou de serviço;
c) Contribuições de melhoria;
d) Empréstimos Compulsórios, que podem ser emergenciais ou de investimento;
e) Contribuições Especiais, que podem ser de gênero;
f) Contribuições de intervenção no domínio econômico;
g) Contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas (corporativas):
h) Contribuições da seguridade social (Contribuições Sociais);
i)
STF, RE 573, 675;
j)
Contribuição de Custeio Serviço de iluminação publica (Cosip).
2. Criação dos Tributos:
Quem pode determinar a competência tributária?
União - Estado - Distrito Federal - Municípios;
Cabe à CF limitar o poder de tributar que está traduzido a partir do artigo 150, onde irá dividir as limitações em duas grandes categorias:
a) Princípios tributários;
b) Imunidades tributarias.
EXAME DE ORDEM
Damásio Educacional
Repartição de receitas tributarias (arts. 157a 162 da CF);
Federalismo Fiscal.
Tributos passíveis de repartição:
a) Determinados impostos;
b) CIDE Combustível (EC 33/01).
Impostos que não sofrem repartição:
a) Imposto de importação;
b) Imposto de Exportação;
c) Imposto de grandes fortunas;
d) Imposto extraordinário de guerra.
Imposto estadual que não se reparte
ITCMD.
Impostos municipais que não se repartem:
a) IPTU:
b) ITBI;
c) ISS.
LEI COMPLEMENTAR (art. 146 da CF):
A LC possui uma função tríplice.
a)
Dispor sobre conflitos de competência;
b)
Regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
c)
Tratar sobre normas gerais em