Direito Do Trabalho Aula021
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XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADOIntensivo Semanal
INTENSIVO SEMANAL – XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Disciplina
DIREITO DO TRABALHO
Aula
02
EMENTA DA AULA
1. Contrato Individual de trabalho
2. Classificação
3. Elementos de validade do Contrato Individual de trabalho
4. Objeto licito, possível, determinado ou determinável
5. Trabalho Ilícito
6. Contrato de experiência
7. Terceirização
GUIA DE ESTUDO
1- Contrato Individual de trabalho
Conceito (art.442, caput CLT): E o acordo tacito ou expresso, correspondente a relação de emprego. Sempre que existir a expressão contrato individual de trabalho temos através desta uma relação de emprego.
Relação de trabalho não tem obrigatoriamente relação de emprego.
Ex: Estagio e trabalho voluntário.
2. Classificação (art.443, caput, CLT):
O Contrato pode ser tacito ou expresso
Verbal ou escrito
Por prazo indeterminado ou determinado (a termo)
Obs.1: A mera repetição na prestação de serviços poderá caracterizar o contrato.
Principio da Primazia da realidade
EXAME DE ORDEM
Damásio Educacional
XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Intensivo Semanal
Obs.2: Em regra a informalidade é uma das grandes características do contrato, toda via alguns contratos deverão ser obrigatoriamente escritos.
Ex: - Contrato de Aprendiz
- Trabalho Temporário (Lei 6.019- 1974)
- Contrato do Atleta Profissional de Futebol.
- Contrato de Artista
- Contrato do Marítimo
Obs.3: Em regra o contrato devera ser celebrado, por prazo indeterminado
(sumula, 212 TST), existe uma presunção e o princípio da Continuidade da relação de emprego.
Portanto o contrato a termo somente será admitido nas hipóteses expressamente previstas em lei.
3. Elementos de validade do Contrato Individual de trabalho: Base (art. 104
CC-02) Doutrina e Jurisprudências relacionam destacam quatro elementos:
Rigidez
- Forma prescrita ou não defesa em lei.
- Agentes ou partes capazes
- Menor Trabalhista
Rigidez na manifestação de vontade.
Obs.1: Presume se a boa fé na manifestação