Direito Do Trabalho Aula051
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XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADOIntensivo Semanal
INTENSIVO SEMANAL – XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Disciplina
TRABALHO
Aula
05
EMENTA DA AULA
1. Estabilidades
2. Aviso Prévio
3. Extinção do contrato de trabalho
GUIA DE ESTUDO
Estabilidades: Garantia de não ser dispensado sem justa causa.
a) Estabilidade da gestante art. 10, II, b, ADCT: Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Súmula 244, I, TST, o empregador não precisa conhecer o estado de gravidez basta que ela saiba.
Súmula 244, III, TST também há a estabilidade em curso de contrato a termo
(Temporário/Experiência).
Art. 391-A, CLT, também a direito de estabilidade durante o curso do aviso prévio.
b) Acidentado art. 118, lei 8213/91: É só para quem sofre acidente do trabalho, e dura 12 meses após a cessação do auxilio doença acidentário (Retorno).
Os primeiros 15 dias (Interrupção) são pagos pelo empregador e após o INSS
(Suspensão)
Atenção: Súmula, 378, II, TST- A estabilidade do acidentado depende do afastamento por mais de 15 dias e consequente recebimento do Auxilio doença acidentário.
Exceção: É o caso da Doença do trabalho, constatada após a dispensa.
Súmula 378, III, TST – Diz que também há estabilidade nos casos de acidente de trabalho nos contratos a termo (Temporário/Experiência/Aviso prévio)
c) Dirigente Sindical art. 8, VIII, CF/88 e art. 543, 3, CLT: Vai desde o registro da candidatura até um ano após o termino do mandato.
Se não for eleito cessa a estabilidade!
O suplente também é estável!
EXAME DE ORDEM
Damásio Educacional
XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Intensivo Semanal
1 Regra: Todo estável que tem mandato tem garantia de emprego até 1 ano após o término deste.
2 Regra: Quando o titular tem mandato o suplente também é estável
Exceção: O suplente de diretor e cooperativa, não é estável (OJ-SDI-253, TST)
Limite: No máximo 7 dirigentes e 7 suplentes estáveis. (Súmula 369, II, TST)
CUIDADO: Membro do Conselho Fiscal do Sindicato não é estável, pois ele não representa a