Processo Penal Aula01
Intensivo Semanal
INTENSIVO SEMANAL – XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Disciplina
PROCESSO PENAL
Aula
FLAVIO MARTINS
EMENTA DA AULA
1. Contraditório e ampla defesa.
2. Lei processual no tempo
3. Lei processual no espaço
4. Inquérito policial
GUIA DE ESTUDO
Contraditório e ampla defesa (art. Art. 5, LV ):
Contraditório:
Contraditório Bilateral: Contraditório mais reação possível, as partes devem ser comunicadas sobre tudo que ocorre no processo. A parte responde se quiser.
Ampla Defesa: Ampla defesa é a soma de dois direitos, ou seja,é a soma do direito de
presença mais o direito de audiência.
a) Presença significa que o réu tem o direito de estar presente nos atos processuais
Ex. Oitiva de testemunha o réu deve estar presente.
Exceção ao direito de presença: lei 11.900/2009 trouxe para o Brasil interrogatório por videoconferência b) Direito de audiência é o direito de ser ouvido pessoalmente
c) Na ampla defesa existem no processo penal dois tipos de defesa: Autodefesa e defesa técnica. EXAME DE ORDEM
Damásio Educacional
XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Intensivo Semanal
Autodefesa: Defesa pessoal e feita pelo próprio réu autodefesa é dispensável tanto que o réu pode permanecer em silencio.
Ex: Depoimento
Defesa Técnica: É a defesa feita por um defensor habilitado, que pode ser Advogado contratado, Advogado nomeado ou Defensor público, sendo ela indispensável. Tanto que a ausência de defesa implica em nulidade absoluta do processo. (Sumula 523 STF).
Princípios (Art. 5 LVII)
Principio da presunção de inocência (Estado de inocência), ninguém será considerado culpado até a sentença penal condenatória transitada em julgado.
Consequências deste principio:
As prisões processuais são excepcionais.
O uso de algemas é excepcional. súmula vinculante número 11(ler)
A condenação penal exige certeza, isso porque a dúvida favorece o réu.
Inquéritos policiais e processos em andamento não constituem maus