Direito tributário
Profª. Débora Carla Melo e Pimenta - deboracarla.mp@gmail.com
31/07/2013
- Será considerada a totalidade da nota do ENADE em qualquer nota.
- Dois relatórios de monografia em qualquer área valem 0,5 pontos de acréscimo em qualquer nota.
- Todas as provas com consulta ao código.
CRONOLOGIA DO DIREITO TRIBUTÁRIO
CF
Lei dos entes Políticos
UEMDF
Fato
Gerador
Crédito
Tributário
Inscrição na
Dívida Ativa
Causas de
Modificação do
Crédito Trib.
Execução
Fiscal
Suspensiva
Extintiva
Exclusivas
Atribuição
competência
Instituir
Tributo
Obrigação
Tributária
- Suj. Ativo
- Suj. Passivo
Lançamento
CDA CND
Capacidade tributária
O direito financeiro trata das receitas, despesas, dívidas contraídas, orçamento do poder público.
Ao desejar criar um tributo a Constituição Federal prevê que deve ser atribuída uma competência, mas isso não quer dizer que a CF institui imposto, tão somente atribui uma competência aos entes políticos (União, Estados, DF, municípios), estes que irão instituir tributos através de Lei.
Os entes políticos irão descrever em quais condições se dará o dever de pagar os tributos. É o chamado Fato gerador que significa a descrição do fato típico. O ente político editou uma norma que tipificou os requisitos. Ao exemplo que, todo aquele que tem propriedade de um veículo tem o dever de pagar o IPVA (tributo).
Com isso, surge a obrigação tributária, havendo assim, um sujeito ativo (Credor da obrigação tributária, no caso o ESTADO) e o sujeito passivo (devedor do objeto da relação, que no caso é o proprietário do veículo que deve pagar o IPVA).
O Estado precisa do tributo, e para isso, tem que ter um caminho para cobrar do devedor. Baseando-se em um documento é realizado através do Lançamento.
9º SEMESTRE
Mário Luiz de Oliveira Rosa Júnior junior.oliveira05@hotmail.com 1
Caderno de DIREITO TRIBUTÁRIO I 2013.2
Profª. Débora Carla Melo e