Direto Processual Penal Aula061
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XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADOIntensivo Semanal
INTENSIVO SEMANAL – XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Disciplina
PROCESSO PENAL
Aula
06
EMENTA DA AULA
1. Procedimento
2. Fluxograma do procedimento Comum Ordinário
GUIA DE ESTUDO
1. Procedimento
Modalidades art. 394, CPP
Comum
Ordinário: Com pena máxima cominada igual ou maior á 4 anos
Comum Sumário: Crimes com pena menor 4 anos
Sumaríssimo: Crime com pena máxima menor ou igual á 2 anos cumulados ou não com multa
Contravenções Penais
Procedimentos Especiais: Júri, honra e etc.
Fluxograma do procedimento Comum Ordinário
Denúncia-------Rejeição/Recebimento- A----------Citação------Resposta – Absolvição
Sumaria ou Segundo recebimento denúncia B? -------------Audiência de instrução/
Debates/ Julgamento
Rejeição: (art. 395) Premissa Não confundir a rejeição com a absolvição sumaria do (art. 397) e nem com a absolvição sumária do júri (art. 415).
Hipóteses de Rejeição
a) Quando ela for manifestamente inepta
b) Quando faltar condição da ação ou pressuposto processual
c) Faltar justa causa
EXAME DE ORDEM
Damásio Educacional
XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Intensivo Semanal
Recebimento: O STF diz que o juiz não precisa motivar o recebimento da denúncia.
Existem varias correntes sobre quantos recebimentos da denúncia existem no processo penal, para a prova preferir que só há um o da letra A.
Em regra não pode o juiz alterar a classificação do crime no momento do recebimento da denúncia. O momento próprio é o da sentença.
Exceção: Se a modificação da classificação do crime importar em modificação da competência o juiz poderá alterar a classificação no recebimento da denúncia segundo o STF. (Ex: Trafico para uso)
Citação: (arts. 351 á 369/CPP)
As modalidades de citação:
Citação Real: Feita por mandado, por oficial de justiça.
Citação Ficta: Por edital e por hora certa
a) Por mandado: É a regra no processo penal
b) Citações especiais: O preso sempre será citado pessoalmente (art.360), O militar
será