Direito Processual Penal Aula031
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5 páginas
XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADOIntensivo Semanal
INTENSIVO SEMANAL – XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Disciplina
Direito Processual Penal
Aula
03
EMENTA DA AULA
1. CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
2. REPARAÇÃO DO DANO
3. COMPETÊNCIA
GUIA DE ESTUDO
CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Decadência
Renúncia
Perdão do ofendido
Perempção
Decadência: É a perda do direito de queixa ou representação pelo decurso do prazo.
O prazo decadencial é de 6 meses a contar do conhecimento da autoria.
Renúncia
Perdão do Ofendido
Ela ocorre antes da queixa
Ocorre depois da queixa ( durante o processo) Ela pode ser expressa ou tácita
Pode ser expresso ou tácito
Comunica-se entre os corréus (Se eu renunciei para 1, renuncio para TODOS)
Comunica-se entre os corréus ( mas só beneficia o Réu que o aceitar) O perdão é bilateral, pois precisa do aceite do criminoso.
Perempção: Art. 60 CPP - É a causa de extinção da punibilidade decorrente da inércia do querelante. Só ocorre na Ação Penal Privada.
Hipóteses de perempção: Ler o Art. 60 CPP – As principais são:
EXAME DE ORDEM
Damásio Educacional
XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Intensivo Semanal
O querelante falta em ato que deveria estar presente.
Iniciada a Ação Penal, não dá andamento no prazo de 30 dias
Em caso de morte do querelante, o CADI não dá andamento em 60 dias.
O querelante não pede a condenação nas alegações finais
REPARAÇÃO DO DANO
A vitima possui 2 tipos de ações para conseguir a reparação do seu dano
Execução Civil de sentença penal condenatória
Ação civil “ex delicto”
Execução civil da sentença penal condenatória: A vitima deve aguardar o transito em julgado da sentença penal condenatória, para depois executa-la no juízo cível.
O Art 387, VI,CPP Determina que o juiz, na sentença penal condenatória deve fixar o valor mínimo da reparação do dano.
A vitima poderá pleitear um valor maior no juízo cível.
A vitima irá ajuizara execução cível da sentença penal contra o Réu condenado e os seus