Direito Penal
Ementa:
1. Sistemas Processuais:
Qual é o sistema processual inaugurado na CF/88
E os princípios processuais
2. Aplicação da Lei Processual no Tempo e no Espaço
3. Inquérito Policial
4. Ação Penal
5. Competência
6. Sujeitos
7. Incidentes Processuais
8. Das Provas
Bibliografia: Tourinho Filho (Saraiva) / Fernando Capez (Saraiva) / Nucci (RT) / Nestor Távora (Jus Podium) / Marcellus Polastri (Lumen Juris) / Paulo Rangel / Edilson Mougenot (Saraiva) /André Nicolotti
Jurisprudrência
Aula 04/02/11
(Só existe processo penal por causa do direito penal, no momento que existe um fato delituoso, faz-se necessário apurar e aplicar o direito penal, é nesse momento que se aplica o processo penal)
Crime:
1. Vingança Privada
2. Jurisdição
a. Conceito: Expressão do Poder do Estado, exercida através do processo.
b. Processo: Meio ou Garantia? (Processo penal é o meio pelo qual a jurisdição irá aplicar a lei penal) Processo penal não é só meio, mas também conjunto de garantias fundamentais que nos coloca numa posição mais igualitária perante o Estado. Ele impõe limite ao poder do Estado, para evitar excessos.
i. Sistemas Processuais: (Conjunto de normas, princípios e regras que formam o Processo Penal)
1. Sistema Penal Inquisitivo: Se caracteriza, entre outras coisas, pela “confusão” (reunião) na mesma pessoa, das funções de acusar e julgar. Não existe a ampla defesa, ou defesa real. O processo é secreto, não se sabe quem controla, portanto pode ter todo abuso. O processo era escrito (hoje é uma coisa boa, mas antigamente as pessoas não sabiam ler nem escrever). As provas eram tarifadas, ou seja, tinha provas que valiam mais que as outras. (Ex.: os tribunais da inquisição da igreja católica na idade média).
2. Sistema Penal Acusatório Puro (instituído pela CF/88): É o contrario do inquisitivo em tudo. Não há confusão entre acusação e julgamento, ou seja, um órgão acusa, ou julga, surgindo a