Atualização de débito alimentar
Processo n.º 0352 10 000892-4
Execução de Alimentos Art. 733
DÔMINY FERNANDES MOTA, menor, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, em face de JURANDIR FERNANDES LOPES, ali também qualificado, por seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional na Avenida Cônego Ramiro Leite, 363, Centro, nesta cidade de Januária-MG, vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, manifestar e requerer o que se segue:
Tendo em vista a manifestação do acordo tabulado entre as partes, juntado às fls. 50-56 dos presentes autos, no qual o Executado comprometera em pagar a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para por fim a presente demanda, que compreendia ao pagamento do período dos meses entre julho/2008 à maio/2013.
Tendo em vista que o executado cumpriu exponencialmente o acordo homologado, todavia, imaginando o processo ter cessado não mais depositara os valores das parcelas vincendas subsequentes a título de alimentos ao menor.
POSTO ISTO, Requer a atualização do valor do débito alimentar das parcelas que encontra-se sem a devida quitação, bem como seja intimado o executado a efetuar o pagamento dentro do prazo de 03 (três) dias, sob as penas da Lei, o valor de R$1596,10 (mil quinhentos e noventa e seis reais e dez centavos), conforme planilha de cálculo de alimentos abaixo, para todos os devidos fins de direito.
PLANILHA DE CÁLCULO DE ALIMENTOS
Mês/Ano
Valor da Dívida (R$)
Fator de Atualização Monetária (TJMG)
Juros (1%) a.m
Valor Devido (R$)
JUN/2013
114,31
1,0544588
1%
121,74
JUL/2013
114,31
1,0515145
1%
121,40
AGO/2013
114,31
1,0528833
1%
121,56
SET/2013
114,31
1,0512013
1%
121,36
OUT/2013
114,31
1,0483707
1%
121,04
NOV/2013
114,31
1,0420145
1%
120,30
DEZ/2013
114,31
1,0364178
1%
119,66
JAN/2014
122,07
1,0290089
1%
126,87
FEV/2014
122,07
1,0225668
1%
126,07
MAR/2014