execução de alimentos
DEFENSORIA PÚBLICA DO PIAUÍ
NÚCLEO REGIONAL DE FLORIANO
2ª DEFENSORIA PÚBLICA DE FLORIANO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO / PI
Ref. - Proc. N.° 0149-17.2012.8.18.0028
LARA APARECIDA VASCONCELOS OLIVEIRA, menor impúbere (doc. 01), neste ato representada por sua mãe Cristiane Vasconcelos Oliveira, brasileira, solteira, manicure, portadora do RG n° 2.979.946 SSP/PI e inscrita no CPF/MF n° 034.222.353-45 (doc. 02), residente e domiciliada na localidade de Barra do Coqueiro, zona rural da cidade de Floriano-PI (doc. 03), por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO PIAUI, com endereço na Rua Raimundo Castro n.° 692, centro, em Floriano (PI), representada nesse juízo pelo Defensor Público e estagiário abaixo assinado, o primeiro legitimamente investido no cargo de acordo com a Lei Complementar Federal n.° 80/94 e Lei Complementar Estadual n° 059/2005, vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art.733 do CPC c/c arts.18 e 19 da Lei 5.478/68 e art. 5º, LXVII da Constituição Federal, requerer a presente:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Em face de ELJÂNFRES REIS DA SILVA, brasileiro, solteiro, montador naval, portador de cédula de identidade n° 797.246. SSP/TO, inscrito no CPF/MF sob n° 215.904.578-03, podendo ser encontrado na Rua Viana de Carvalho, Bairro Sambaíba, Floriano-PI, em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas:
I - GRATUIDADE JUDICIÁRIA:
A suplicante pugna, preliminarmente, pelos benefícios da Justiça Gratuita, preceituados pela Lei no. 1.060/50, por ser POBRE NA FORMA DA LEI, ou seja, o autor não dispõe de condições econômicas para arcar com as despesas de custas processuais e honorários advocatícios, sem colocar seriamente em risco a sua própria manutenção e, até mesmo, sobrevivência, razão pela qual é assistida pela Defensoria Pública do Estado do Piauí (doc.04).
II - DOS FATOS:
Trata o presente caso de