Pro labore
Law E-journal
PANÓPTICA
Execução em face da fazenda pública
Implementation in face of the public finance
Cláudio de Oliveira Santos Colnago
Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT). Professor de Direito Tributário e Direito Constitucional. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Co-autor dos livros “Execução Fiscal” (Ed. Del Rey, 2003) e “Processo Administrativo Fiscal Federal” (Ed. Del Rey, 2006). Autor do livro “Interpretação conforme a Constituição” (Ed. Método, 2007). Advogado. Sócio da Bergi Advocacia em Vitória - ES.
SUMÁRIO. 1 Introdução. 2 Regime Especial de Pagamento de Débitos Judiciais. 2.1 O Precatório. 2.2 Quem é a Fazenda Pública? 3 Procedimento. 3.1 Créditos sujeitos ao regime dos precatórios. 3.2 Propositura da execução e expedição do Precatório. 3.3 Sistema de pagamento do Precatório. 3.4 Parcelamento de Precatórios. 4 Conclusão.
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo pretende analisar as principais questões envolvendo a execução em face da Fazenda Pública, buscando perquirir acerca da finalidade do sistema constitucional especial de pagamento dos débitos do Poder Público, assim como as modificações pelas quais passou ao longo dos últimos anos, seja no âmbito constitucional, seja no âmbito legal. 94
Revista Eletrônica Acadêmica de Direito
Law E-journal
PANÓPTICA
2 REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE DÉBITOS JUDICIAIS É certo que desde a Constituição de 1934 1 a Fazenda Pública desfruta de um regime jurídico especial para o pagamento de seus débitos oriundos de sentenças judiciais, fundamentado basicamente no dogma da impenhorabilidade dos bens públicos. Segundo tal lógica, como tais bens estão afetados a uma finalidade pública (v.g. prestação de serviços à população), permitir sua penhora importaria em contrariar outra premissa,