Contabilidade tributaria
INSS SOBRE PRÓ-LABORE
CALDAS NOVAS
2012
INSS SOBRE PRÓLABORE
Trabalho apresentado à disciplina de Contabilidade Tributária do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Caldas Novas - UNICALDAS.
Orientador: Prof. Leidiane Martins Silva.
CALDAS NOVAS
2012
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 4
2. PRÓ-LABORE 5
2.1 VALOR 5
2.2 ALTERAÇÃO DOS VALORES 6
2.3 IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE O PRÓ - LABORE 6
2.3.1 RECOLHIMENTO AO INSS 6
2.3.2 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SÓCIO 6
2.3.3 SÓCIO DE EMPRESA QUE SE APOSENTA E CONTINUA A TRABALHAR E A RECEBER PRÓ-LABORE DEVE CONTINUAR RECOLHENDO O INSS COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL 7
2.3.4 SEFIP/GFIP 8
2.7 PENALIDADES 8
8. CONCLUSÃO 13
REFERÊNCIAS 14
1. INTRODUÇÃO
2. PRÓ-LABORE
Retirada pró-labore é o valor da remuneração paga ao sócio que presta serviços para a empresa. É como o colaborador que recebe salário, porém a diferença é que este “salário” do sócio denomina-se pró-labore. A previsão desta retirada é definida no contrato social.
Somente se houver o pagamento de pró-labore é que haverá retenção na fonte da contribuição ao INSS, pois a lei considera como contribuinte individual o sócio que receber remuneração decorrente de seu trabalho. No caso, como não existe previsão legal que obrigue ao pagamento de pró-labore aos sócios, em princípio, não haveria qualquer problema em não retirar o pró-labore, o que tornaria opcional a contribuição ao INSS.
O problema é que, em uma eventual fiscalização, a