Previd Ncia Social
FACULDADE DE CIENCIAS SOCIAIS E APLICADAS
CURSO DE BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA I
JÉSSICA SCHAEDLER
JULIANA GARBELOTTO
LEIDIANE CORREA
MARCILENE FERREIRA
SUÉLEM RIBEIRO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
ABRIL, 2015
SINOP - MT
Previdência Social
A Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.
Sua missão é garantir proteção ao trabalhador e sua família, por meio de sistema público de política previdenciária solidária, inclusiva e sustentável, com o objetivo de promover o bem-estar social e tem como visão ser reconhecida como patrimônio do trabalhador e sua família, pela sustentabilidade dos regimes previdenciários e pela excelência na gestão, cobertura e atendimento.
Salário de Contribuição
O salário de contribuição é a base de cálculo da contribuição dos segurados. É o valor a partir do qual, mediante a aplicação da alíquota fixada em lei, obtém-se o valor da contribuição de cada um deles. Ou, seja, o salário de contribuição são os valores que fazem parte da remuneração recebida pelo segurado.
Alíquota
Parte da empresa:
20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhes prestam serviços.
Contribuinte individual:
11% (onze por cento) para o Contribuinte individual que presta serviço à empresa, inclusive cooperativa de trabalho, a partir de abril/2003.
20% (vinte por cento) para o contribuinte individual que presta serviços à pessoa física; a outro contribuinte