previd ncia social
APOSENTADORIA POR IDADE A aposentadoria por idade é concedida a homens com mais de 65 anos e mulheres com mais de 60 anos de idade desde que tenham cumprido o período de carência (isto é, o período mínimo de contribuições mensais). No caso de trabalhadores rurais (segurados especiais ) a idade requerer a aposentadoria é de 60 anos para os homens e 55 para as mulheres e é preciso comprovar o trabalho no campo pelo mesmo período da carência.
OBS: Para aqules que inscreveram na previdência social a partir 25/07/199, o período de carência é de 180 meses.
Aposentadoria por tempo de contribuição pode ser de dois tipo: Integral- tem direito quem contribuiu com a previdência por pelo menos 35 anos, para homens e 30 anos para mulheres. O valor da aposentadoria integral será de 100% so salário de benefício. Proporcional - podem pedir aposentadoria proporcional homens de pelo menos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, e mulheres com 48 anos de idade e 25 anos de contribuição. O valor da aposentadoria é de 70% do