A O De Alimentos
Distribuição por dependência aos autos nº 0144732-15.2012.8.06.0001.
ANA LAIS CARDOSO MOREIRA, menor impúbere, representada por sua genitora MARIA MARDENE PRACIANO CARDOSO, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 2001002258187, inscrita no CPF sob o nº 355.899.063-34, residentes e domiciliados na Rua Martins Neto, nº 750, Ap 101, Bloco 2, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza- Ceará, por seu procurador infra-assinado, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 733 e seguintes do CPC, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de VILAIRTON ARRUDA MOREIRA, brasileiro, comerciante, casado, portador da Carteira de Identidade nº 2007678829-0 SSP-CE, inscrito no CPF sob o nº 463.878.113-68, residente e domiciliado no Residencial Mister Hull, na Rua Mister Hull, 7431, Rua B, Central, casa 20, Bairro Tabapuá, Caucaia- Ce, nos seguintes termos:
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
Inicialmente, afirma que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei 7510/86.
A representante da Exeqüente agradece os préstimos dos Defensores Públicos que tão bem atuaram na presente demanda até então, entretanto, vem indicar como seu único patrono, de agora em diante, o subscritor do presente petitório, o qual, de logo, aceita o encargo, ficando estabelecido entre este e aquela que os honorários de sucumbência servirão de remuneração a este profissional.
II – DOS FATOS
1. O requerido, nos autos do processo acima mencionado, que tramitou perante este R. Juízo e Secretaria, comprometeu-se a pagar a requerente, que é sua filha, (certidões de nascimento em anexo) a título de pensão alimentícia, o valor equivalente a 01 (um