Petição de juntadas de documentos
Autos nº: 2011.0003.2501-1/0
Requerente: Ivan Rodrigues do Nascimento
Requerente: Luiza Maria do Nascimento
Requerido: Fabio Rodrigues de Sousa
IVAN RODRIGUES DO NASCIMENTO, representado por sua genitora, IVANILDE MARIA DO NASCIMENTO, ambos já devidamente qualificados nos autos em epígrafe, por intermédio de seus procuradores, todos professores/orientadores e advogados do NPJ/ITPAC – Núcleo de Prática jurídica do Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos, com escritório profissional na Rua 7 de Setembro, nº 494, Centro, Araguaína – TO, Tel.: 63 3411 8501, local onde recebem intimações e notificações de estilo forense, conforme Mandato de Procuração anexo; vêm com muito respeito e acatamento perante Vossa Excelência; com fundamento legal no artigo 733 do Código de Processo Civil, propor AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de FABIO RODRIGUES DE SOUSA, também já devidamente qualificado, conforme os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos. DOS FATOS
Tramitou no juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca a Ação de Alimentos – Processo n°. 2011.0003.2501-1/0, que figurou como parte autora o exequente e parte ré o executado. Da referida demanda restou entabulado o seguinte acordo: O pai pagará a título de alimentos ao menor, à razão de 30% (trinta por cento) de um salário mínimo mensalmente, correspondendo o valor de R$ 186,00 (cento e oitenta e seis reais), que será pago através de deposito em conta poupança n°.00002740-3, operação 013 agência 0610 da Caixa Econômica Federal, em nome da genitora, todo dia 10 de cada mês. Ocorre que o executado não vem cumprindo fielmente com as obrigações alimentares pactuadas naquela oportunidade, o que traz grandes prejuízos ao menor, abandonando-o materialmente, vez que a atual falta dos