Atribuicao Profissional
É notável a ignorância de muitos sobre o que é o engenheiro, o que ele faz e consequentemente, como ele pode auxiliar o desenvolvimento da sociedade. De todas as formações profissionais da engenharia, as mais lembradas são as que, de alguma maneira, demonstram-se perceptíveis aos olhos do observador, a engenharia civil é um exemplo comum, várias de suas obras são visíveis.
Sendo assim, eu pensei em uma maneira resumida de difundir o que, oficialmente, o engenheiro é e o que ele pode fazer.
Brasão de Armas do Brasil
De acordo com a LEI Nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966, as profissões de engenheiro, arquiteto¹ e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização de empreendimentos ligados aos recursos naturais; aos meios de locomoção e comunicações; à edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais; instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres; desenvolvimento industrial e agropecuário.
De maneira geral, segundo a RESOLUÇÃO Nº 218 de 29 de junho de 1973, existem 18 atividades passíveis de serem desenvolvidas por engenheiros, arquitetos¹ e engenheiros-agrônomos (Tabela 1). Cada formação profissional possui descriminado em resolução própria, em conjunto com a RESOLUÇÂO Nº 1.010 de 22 de agosto de 2005, quais das 18 atividades os técnicos, tecnólogos, graduados e pós-graduados podem exercer.
Ao contrário do procedimento anterior, cujas atribuições profissionais estavam sendo concedidas de maneira idêntica a todos os egressos de determinado curso com base apenas no critério de sua denominação, com a RESOLUÇÃO Nº1.010, as atribuições profissionais passaram a ser concedidas em função da profundidade e da abrangência da capacitação obtida no curso. Ou seja, os profissionais formados em um mesmo curso, podem obter atribuições distintas, em função do currículo escolar efetivamente cursado.
Tabela 1. Atividades desenvolvidas