Resolução 1010
INTRODUÇÃO
O crescente número de novos cursos traz uma vasta diversidade de títulos acadêmicos que dificulta a unificação com os títulos existentes no sistema profissional. Além disso, em muitas situações causa dificuldades nas atribuições técnicas entre os grupos ou categorias profissionais. Neste contexto, o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia realiza estudos para a implantação das chamadas matrizes de conhecimento numa tentativa de realizar a concessão de atribuições técnicas por meio da resolução 1010/2005-CONFEA, que dispõe da regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional.
DESENVOLVIMENTO
À medida que o campo de trabalho aumenta existe há necessidade de um numero maior de profissionais capacitados para atuarem no desenvolvimento de nossa sociedade, tanto é fato como podemos notar o crescente numero de pessoas buscando atribuições e extensões de títulos, para que tais pudessem ocorrer de maneira ordeira foi criada a resolução 1010/05 CONFEA/CREA.
“Art. 1º Estabelecer normas, estruturadas dentro de uma concepção matricial, para a atribuição de títulos profissionais, atividades e competências no âmbito da atuação profissional, para efeito de fiscalização do exercício das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea.” (RESOLUÇÃO Nº 1010, DE 22 DE AGOSTO DE 2005.)
Essas normas têm como finalidade manter um elevado padrão profissional, atribuindo a cada profissional o que for compatível com suas atividades e competências, não deixando que oportunistas com uma atitude antiética venham a se aproveitar com malicias afim de que tenham atribuições que lhe são cabíveis.
Para efeito de fiscalização do exercício profissional, regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades e