FACULDADE ANHANGUERA DE CAMPINAS III
O objetivo da nova Lei é a atualização das regras contábeis brasileiras e aprofundar as regras com os pronunciamentos internacionais.
Principais alterações:
“1)As companhias deverão informar através de Notas Explicativas, nas demonstrações financeiras encerradas em 31 de dezembro de 2007, os eventos mencionados na nova Lei, que terão reflexos no exercício de 2008, e demais efeitos relevantes sobre o patrimônio dos exercícios de 2007 e 2008.
2)Substituição da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos – DOAR, pela Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC (art. 176, IV).
3)A Demonstração de Valor Adicionado – DVA, passa a ser obrigatória, no conjunto das demonstrações financeiras, no que concerne a sua elaboração e divulgação (art. 176, V).
4)Segregação entre a forma de escrituração mercantil e a contábil, desde que após a apuração do lucro para efeito de tributação, sejam realizados os ajustes necessários, para que as demonstrações financeiras sejam elaboradas de acordo com a Lei nº 6.406/76 e os Princípios Fundamentais de contabilidade. Essas demonstrações deverão ser auditadas por auditores independentes, devidamente registrados na CVM, conforme art. 177, § 2º, II – da Lei 11.638/07.
5)Criação de 02 (dois) novos grupos de contas, conforme art. 178, § 1º, ?c? e § 2º, ?d?):
Ativo Permanente, a conta de bens intangível e
Patrimônio Líquido, a conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial.
6)Determinou novos critérios para a classificação e avaliação das aplicações em instrumentos financeiros, em especificamente os derivativos, conforme (art. 183, VIII e art. 184, III).
Em consonância com as regras internacionais de contabilidade esses instrumentos financeiros são classificados em 03(três) categorias:
6.1)o valor que se pode obter em um mercado ativo com a