Resolução 1.010
BRUNO ALVES SENA
RESOLUÇÃO 1.010 DE 22 DE AGOSTO DE 2005
Teófilo Otoni
2012
BRUNO ALVES SENA
RESOLUÇÃO 1.010 DE 22 DE AGOSTO DE 2005
Resumo apresentado à disciplina de Introdução às Engenharias da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM, como pré-requisito para obtenção de nota e conhecimento.
Orientador: Antônio Jorge Gomes
Teófilo Otoni
2012
DESENVOLVIMENTO
Resumo da Resolução N° 1.010, de 22 de agosto de 2005
A resolução em questão trata-se da regulamentação de títulos profissionais, competências e atividades dos profissionais inseridos no sistema Confea/Crea, dos quais incluem os engenheiros, arquitetos e urbanistas, engenheiros agrônomos, geólogos, meteorologistas, tecnólogos e técnicos, para efeito de fiscalização dos exercícios realizados pelos mesmos.
No capitulo I, no artigo 2°, são adotadas algumas definições para o exercício da fiscalização, composto por 10 incisos, dos quais se fazem saber, I-atribuição, II- atribuição profissional, III- título profissional, IV- atividade profissional, V - campo de atuação profissional, VI – formação profissional, VII - competência profissional, VIII - modalidade profissional, IX – categoria (ou grupo) profissional, X – curso regular. Já no artigo 3°, são citados os níveis de formação profissional, estando separadas como: técnico, graduação superior tecnológica, graduação superior plena, pós-graduação no senso lato (especialização), pós-graduação no senso estrito (mestrado ou doutorado). O artigo 4°dispõe da sistematização atribuída para a atribuição dos títulos profissionais, dos quais terão conformidade com a Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea, atualizada periodicamente. No titulo atribuído ao engenheiro será obrigatório a denominação que caracterize a sua formação, podendo abranger diferentes âmbitos no campo. E, no titulo atribuído aos especialistas só poderão ser acrescidas ao titulo de profissional de graduados