Resolução 218
RESUMO
O presente trabalho visa elucidar as resoluções em questão, onde a Resolução N° 218, de 1973, que discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, que foi substituída pela Resolução 1.010, de 2005, que dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional, e apresentar uma reflexão sintética, analítica e comparativa entre as duas, visto que esta resolução nos apresenta as diversas atribuições para à categoria de Engenheiro.
DESENVOLVIMENTO
A Resolução N° 218 de 1973, discrimina as atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível mádio, para fins de fiscalização de seu exercício profissional, e atende ao principio de ilegalidade do profissional que se incubir de atividades estranhas às discriminadas em seu registro, e a obrigatoriedade de registro nas repartições competentes, Conselhos Regionais, para exercício das funções ou atividades. Assim em seu Art. 25 – Nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem, pelas características de seu currículo escolar, consideradas em cada caso, apenas, as disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de pós-graduação, na mesma modalidade. Restringindo a mudança de modalidade, numa categoria que hoje apresenta diversos e específicos ramos de atuação profissional. A Resolução 1.010 de 2005, dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do