Resolucao 218 confea - abnt
São Paulo 2013
Resolução 218/73 - CONFEA
São Paulo 2013
Dedico este trabalho a Deus e a todos da minha família, que sempre estiveram dispostos a me ajudar com o desenvolvimento de tal, me fornecendo sempre as melhores condições para desenvolver atividades do tipo.
“A força não vem da vitória. Seus esforços desenvolvem suas forças. Quando você enfrenta dificuldades e decide não se entregar, isso é força.“
(Arnold Schwarzenegger)
RESUMO
Criado em 23 de julho de 1973, a resolução 218 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) determina uma série de atividades a serem seguidas pelos profissionais abrangidos pelo CONFEA, sendo estas descumpridas, fica a julgamento do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) local as penalidades previstas em lei.
A Resolução 218/73 determina quais atividades devem ser seguidas pelos títulos profissionais fiscalizados pelo CONFEA/CREA.
Palavras-chave: Crea, Confea, Resolução, 218/73
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO _______________________________________________________ Página 7
1 O QUE É CONFEA __________________________________________________ Página 8
1.1 Separo da fiscalização por região CREA/CONFEA _________________________ Página 8
1.2 Resolução __________________________________________________________ Página 9
1.3 Legisação __________________________________________________________ Página 9
2 RESOLUÇÃO Nº 218, DE 29 DE JUNHO DE 1973 ________________________ Página 10
3 ESPECIFICAÇÃO COM BASE NO CURSO DE ENGENHARIA ELÉTRICA ______________________________________ Página 19
3.1 Engenheiro Eletricista, Engenheiro Eletricista, Modalidade Eletrotécnica __________________________________________ Página 19
CONCLUSÃO ________________________________________________________ Página 20
REFERÊNCIAS ______________________________________________________ Página 21
INTRODUÇÃO
Fundado oficialmente no dia 11 de dezembro de 1933, com o