Resolução 218
Índice
1 Introdução: 4
2 Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973 5
3 Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades: 5
4 Art. 2º - Compete ao ARQUITETO OU ENGENHEIRO ARQUITETO: 6
5 Art. 3º - Compete ao ENGENHEIRO AERONÁUTICO: Confea – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia LDR - Leis Decretos, Resoluções. 6
6 Art. 4º - Compete ao ENGENHEIRO AGRIMENSOR: 6
7 Art. 5º - Compete ao ENGENHEIRO AGRÔNOMO: 6
8 Art. 6º - Compete ao ENGENHEIRO CARTÓGRAFO ou ao ENGENHEIRO DE GEODÉSIA E TOPOGRAFIA ou ao ENGENHEIRO GEÓGRAFO: 7
9 Art. 7º - Compete ao ENGENHEIRO CIVIL ou ao ENGENHEIRO DE FORTIFICAÇÃO e CONSTRUÇÃO: 7
10 Art. 8º - Compete ao ENGENHEIRO ELETRICISTA ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETROTÉCNICA: 7
11 Art. 9º - Compete ao ENGENHEIRO ELETRÔNICO ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETRÔNICA ou ao ENGENHEIRO DE COMUNICAÇÃO: 7
12 Art. 10 - Compete ao ENGENHEIRO FLORESTAL: 8
13 Art. 11 - Compete ao ENGENHEIRO GEÓLOGO ou GEÓLOGO: 8
14 Art. 12 - Compete ao ENGENHEIRO MECÂNICO ou ao ENGENHEIRO MECÂNICO E DE AUTOMÓVEIS ou ao ENGENHEIRO MECÂNICO E DE ARMAMENTO ou ao ENGENHEIRO DE AUTOMÓVEIS ou ao ENGENHEIRO INDUSTRIAL MODALIDADE MECÂNICA: 8
15 Art. 13 - Compete ao ENGENHEIRO METALURGISTA ou ao ENGENHEIRO INDUSTRIAL E DE METALURGIA ou ENGENHEIRO INDUSTRIAL MODALIDADE METALURGIA: 8
16 Art. 14 - Compete ao ENGENHEIRO DE MINAS: 8
17 Art. 15 - Compete ao ENGENHEIRO NAVAL: 9
18 Art. 16 - Compete ao ENGENHEIRO DE PETRÓLEO: Confea – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia LDR - Leis Decretos, Resoluções 9
19 Art. 17 - Compete ao ENGENHEIRO QUÍMICO ou ao ENGENHEIRO INDUSTRIAL MODALIDADE QUÍMICA: 9
20 Art. 18 - Compete ao ENGENHEIRO SANITARISTA: 9
21 Art. 19 - Compete ao ENGENHEIRO TECNÓLOGO DE ALIMENTOS: 9
22 Art. 20 -