Resumo da Resolução Nº 1.010
TEÓFILO OTONI – MG
ABRIL DE 2012
Resumo da Resolução Nº 1.010, de 22 de agosto de 2005.
Introdução
A Resolução Nº 1.010, de 22 de agosto de 2005 trata da regulamentação de atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização dos meios de atuação dos profissionais do Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional.
Esta resolução engloba a regulamentação dos exercícios das seguintes profissões inseridas no Sistema Confea/Crea: engenheiro, arquiteto, engenheiro agrônomo, geólogo, geógrafo, profissão de meteorologista, profissão agronômica, agrimensor, profissão de técnico industrial e agrícola de nível médio, especialização de engenheiros e arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, exercício da atividade de perícia técnica.
Capítulo I – Das atribuições de títulos profissionais
Para que seja realizada a fiscalização do exercício das profissões referentes a esta Resolução, são adotadas as seguintes definições:
• Inicialmente há a atribuição de consignar direitos e responsabilidades de ordem jurídica que rege a comunidade e segundo a atribuição profissional que consignam direitos e responsabilidades para atuação profissional.
• Ter título Professional atribuído pelo Sistema Confea/Crea para portadores de diploma expedido por instituições de ensino para egressos de cursos regulares para que seja possível exercer a atividade designada a característica da profissão escolhida.
• É importante que se tenha uma mobilidade profissional que é um conjunto de campos de atuação profissional da Engenharia correspondentes a formações básicas afins.
Para que se regularize a atribuição de título, atividades e competências para os diplomados no campo das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea consideram-se os seguintes níveis de formação: técnico, graduação superior tecnológica, superior plena, especialização