A RESOLUÇÃO 1010 NA VISÃO DOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA CIVIL
A RESOLUÇÃO 1010 NA VISÃO DOS PROFISSIONAIS DE
ENGENHARIA CIVIL
Amanda Goto (UTFPR) amanda.goto@hotmail.com
Andressa Martinelli Souza (UTFPR) engenhariamartinelli@gmail.com
Ludmila Bonetti (UTFPR) ludmila__bonetti@hotmail.com
Mariana M. do Nascimento (UTFPR) mari_m_n@hotmail.com
Resumo
Essa pesquisa mostra como é a visão e o conhecimento por parte dos profissionais de
Engenharia civil sobre a Resolução nº 1.010 de 2005, tendo em vista que essa resolução visa regulamentar as atribuições e competências dos profissionais inseridos no Sistema
Confea/Crea. A mesma foi realizada por meio de perguntas objetivas sobre o tema, sendo que a análise se deu por meio das porcentagens obtidas. Apartir dos resultados, ficou evidente que a maioria dos profissionais, mesmo conhecendo razoavelmente sobre a Resolução, acreditam que a mesma será um avanço no ramo da engenharia civil e diminuirá a atuação de profissionais desqualificados.
1. Introdução
Todas as profissões possuem seus direitos e deveres, mas algumas delas são regidas por sua própria Lei, onde são determinadas as obrigações que precisam ser exercidas, também chamadas de profissões regulamentadas, que segundo Simão e Costa (2013) se definem como uma regulamentação própria, de direitos e garantias, tais como, piso salarial, jornada de trabalho, adicionais e exames médicos.
Devido a esses fatores, no dia 22 de agosto de 2005 foi aprovada a Resolução nº 1.010, que segundo o CONFEA (2012) dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, das profissões de engenheiro, arquiteto e urbanista, engenheiro agrônomo, geólogo, geógrafo, meteorologista, tecnólogo e técnico, bem como sobre as atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação desses profissionais inseridos no Sistema
Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional.
De acordo com Silva (2010), nem