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CURSO DE ENGENHARIA CIVIL
PROFESSOR HUGO SPRENGER FILHO
ALUNOS: ACÁCIO KRAEMER e WILLIAM SERAFIM
REGULAMENTAÇÕES DA PROFISSÃO DE ENGENHEIRO
A profissão de engenheiro é regulamentada por um conjunto de normas jurídicas (leis, decretos, sentenças e normas) este conjunto caracteriza a profissão quanto às suas definições e atribuições, em seguida teremos um breve histórico destas normas jurídicas.
No momento vigora a Lei 5194/66 que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências. Posteriormente, sabemos, passaram a se submeter à Lei 5194 outras profissões. Quanto a arquiteto, sabemos que a partir de 2012 participará de conselho próprio e não mais ao CONFEA.
Na Lei 5194 em nenhum momento é citada qualquer especialização profissional ou ramo da engenharia. Entretanto, remete ao Conselho Federal a incumbência de estabelecer, em termos genéricos, denominações para modalidades de engenharia.
A lei 5194 também se refere a “especializações profissionais”, mas, agora, para efeito de instituições das câmaras especializadas e elaboração de normas de fiscalizações.
A aplicação de leis, verificação e fiscalização do exercício da atividade de Engenharia, Arquitetura e Agronomia são exercidas pelo CONFEA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) e os CREAS (Conselhos Regionais). O CONFEA tem como função organizar todo o regimento interno e estabelecer normas para os CREAS. Supervisionam todo o caso de punições, onde são primeiramente decretadas pelo Conselho Regional e na melhor forma de solucionar o problema sem infringir nenhuma injustiça. A composição do CONFEA se confere de dezoito representantes de grupos profissionais, sendo nove engenheiros, três arquitetos e três agrônomos. Ainda mais, um representante de cada escola de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Quanto ao exercício da profissão foi redigido pela lei o que segue abaixo: LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966
TÍTULO I
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