modelo relatorio
2009).
Segundo o CONFEA (2009), no seu endereço eletrônico é possível encontrar os normativos que regulamentam e regem o exercício profissional da
Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia,
Geografia e Meteorologia, dos tecnólogos e dos técnicos industriais e agrícolas, e o funcionamento do
CONFEA e dos CREAS, como:
Lei: Norma geral de conduta que disciplina as relações de fato incidentes no direito, e cuja observância é imposta pelo poder estatal, sendo elaborada pelo Poder Legislativo, por meio do processo adequado.
• Decreto: Ato do Presidente da República para estabelecer e aprovar o regulamento de lei, facilitando a sua execução.
• Decreto-Lei: Norma baixada pelo Presidente da República que se restringia a certas matérias e estava sujeita ao controle do Congresso
Nacional.
• Resolução: Ato normativo de competência exclusiva do Plenário do
CONFEA, destinado a explicitar a lei, para sua correta execução e para disciplinar os casos omissos.
• Decisão Normativa: Ato de caráter imperativo, de exclusiva competência do Plenário do CONFEA, destinado a fixar entendimentos ou a determinar procedimentos a serem seguidos pelos CREAs, visando à uniformidade de ação. • Decisão Plenária: Ato de competência dos Plenários dos Conselhos para instrumentar sua manifestação em casos concretos.
O que é o Sistema Confea/Crea?
O Sistema Confea/Crea
03 Grupos Profissionais –Eng./Arq./Agr.
944.013 Profissionais
307 Títulos Profissionais
28 Entidades Nacionais
577 Entidades Regionais
231 Instituições de Ensino
27 Conselhos Regionais
01 Mútua e 27 Caixas de Assistência
525 Inspetorias e 825 agentes de fiscalização
1.613 Conselheiros Fed. e Reg. (titulares)
09 CNCEs (Coordenadorias Nacionais de
Comissões de Ética) e 183 Câmaras
Especializadas
Identidade do Sistema