Engenharia Civil
Entrega: via Email (roberto@dees.ufmg.br) até 23:59 do dia 19/10/2013
VALOR: 05 pontos
Fazer uma pesquisa junto ao Sistema CREA - CONFEA e ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR para responder as questões abaixo:
Qual a diferença de atuação do CREA e do CONFEA ?
A principal e primordial função do Sistema CREA/CONFEA é exigir que toda e qualquer atividade de engenharia, agronomia e arquitetura que traga qualquer risco ou tipo de problema à sociedade ou ao meio ambiente tenha um profissional para orientá-la e para acompanhar a sua execução em todas as etapas. Esse profissional, com formação específica, é o Responsável Técnico (R.T.) pela obra.
O CREA, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia tem jurisdição local, cada estado da federação tem um. O CONFEA, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, tem, como o nome sugere, jurisdição nacional.
Quando foi criado e qual é a atuação do CAU/BR e o que muda no CREA/CONFEA com a criação do CAU/BR? Visão do CAU e visão do CREA.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAU/UF foram criados com a Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no país. O CAU possui a função de “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo” (§ 1º do Art. 24º da Lei 12.378/2010).
As atividades atribuídas aos Engenheiros e aos Arquitetos e Urbanistas eram estabelecidas pela Resolução CONFEA nº 1.010 de 2005. Com o advento da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que entrou em vigor com a posse do Presidente e dos Conselheiros do CAU/BR, que ocorreu