metodologia
INTRODUÇÃO À ENGENHARIA
PROFA. DENISE S B BERNINI
RESOLUÇÃO N° 1.048, DE 14 DE AGOSTO DE 2013
RESOLUÇÃO Nº 1.010, DE 22 DE AGOSTO DE 2005
RESOLUÇÃO CNE/CES 11, DE 11 DE MARÇO DE 2002
Profª Denise S. D Bernini
RESOLUÇÃO N° 1.048, DE 14 DE AGOSTO
DE 2013
Ementa: Consolida as áreas de atuação, as atribuições e as atividades profissionais relacionadas nas leis, nos decretoslei e nos decretos que regulamentam as profissões de nível superior abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Profª Denise S. D Bernini
CONFEA - LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO N° 1.048, DE 14 DE AGOSTO DE 2013
Art. 1º Consolidar as áreas de atuação, as atribuições e as atividades dos Engenheiros Agrônomos ou
Agrônomos,
Engenheiros
Civis,
Engenheiros
Industriais,
Engenheiros
Mecânico
Eletricistas,
Engenheiros Eletricistas, Engenheiros de Minas,
Engenheiros Geógrafos ou Geógrafos, Agrimensores,
Engenheiros Geólogos ou Geólogos e Meteorologistas, nos termos das leis, dos decretos-lei e dos decretos que regulamentam tais profissões.
http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=52470&idTiposEmenta s=5&Numero=1048&AnoIni=&AnoFim=&PalavraChave=&buscarem=conteudo Profª Denise S. D Bernini
RESOLUÇÃO N° 1.048/2013
ART. 2º ÁREAS DE ATUAÇÃO
I - aproveitamento e utilização de recursos naturais;
II - meios de locomoção e comunicações;
III - edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos; IV - instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres; e
V - desenvolvimento industrial e agropecuário. http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=52470&idTiposEmenta s=5&Numero=1048&AnoIni=&AnoFim=&PalavraChave=&buscarem=conteudo
Profª Denise S. D Bernini
RESOLUÇÃO N° 1.048/2013
ART. 3º
As atividades dos profissionais:
I - desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais,