Resumos das Resoluções 218, 1010 e 1025.
RESOLUÇÃO Nº 218, DE 29 DE JUNHO DE 1973.
INTRODUÇÃO
A resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, considera a necessidade de descriminar as atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia inseridos no Sistema CONFEA / CREA, para efeito de fiscalização do exercício profissional em nível superior e nível médio.
DESENVOLVIMENTO
Art. 1º. Descreve 18 (dezoito) atividades nas quais corresponde aos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia sendo as seguintes: 1) Supervisão, coordenação e orientação técnica – 2) Estudo, planejamento, projeto e especificações – 3) Estudo de viabilidade técnico-econômica – 4) Assistência, assessoria e consultoria – 5) Direção de obra e serviço técnico – 6) Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico – 7) Desempenho de cargo e função técnica – 8) Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão – 9) Elaboração de orçamento – 10) Padronização, mensuração e controle de qualidade – 11) Execução de obra e serviço técnico – 12) Fiscalização de obra e serviço técnico – 13) Produção técnica e especializada – 14) Condução de trabalho técnico – 15) Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção – 16) Execução de instalação, montagem e reparo – 17) Operação e manutenção de equipamento e instalação – 18) Execução de desenho técnico.
Temos uma diversidade de profissões como:
Arquiteto ou Engenheiro Arquiteto;
Engenheiro Aeronáutico;
Engenheiro Agrimensor;
Engenheiro Agrônomo;
Engenheiro Cartógrafo ou ao Engenheiro de Geodésia e Topografia ou ao Engenheiro Geógrafo;
Engenheiro Civil ou ao Engenheiro de Fortificação e Construção;
Engenheiro Eletricista ou ao Engenheiro Eletricista, Modalidade Eletrotécnica;
Engenheiro Eletrônico ou ao Engenheiro Eletricista, Modalidade