engenharia de produção
Conselho Federal de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia
RESOLUÇÃO 1.010/2005
PARTE I – ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL
Como lidar com a questão de atribuições profissionais em um sistema profissional:
1- formado por diferentes grupos e modalidades, com mais de 300 títulos cadastrados?
2- em que as áreas de atuação estão em constante evolução tecnológica?
3- cujo sistema educacional se caracteriza pela ampla liberdade de criação de cursos e projetos político-pedagógicos? RESOLUÇÃO 1.010/2005
ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL
Opção 1:
Criar resoluções para cada um dos grupos ou modalidades profissionais, engessando as atribuições. Exemplo: Resolução nº 218/1973
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ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL
Consequências:
a) Necessidade de se editar resoluções sempre que for identificado um título novo.
Com isso, gerava-se longas discussões sobre quais seriam as atribuições daquele novo curso e se esse curso estaria ou não “invadindo” a área de atuação de alguma modalidade já existente.
288, 447, 492, 493, etc..
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b) Necessidade de se editar decisões normativas sobre competências específicas que não estivessem claras na Res. 218.
A Resolução nº 218/1973 possuía pouco detalhamento das competências. Ademais, a expressão “atividades afins e correlatas” gerava
(e ainda gera) muita discussão e diferentes interpretações. Portanto, com o surgimento de novas atividades e também pelo fato da resolução não ser clara quanto a outras competências, surgiu a necessidade de se criar decisões normativas.
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Entretanto, essas decisões normativas se mostraram por demais polêmicas. Vejamos:
-Decisões Normativas sobre Silvicultura – 02, 73,
77 e 79, cada uma revogando a anterior
-Decisões Normativas sobre Restauro – 75, 80 e
83, cada uma revogando a anterior
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c) Grande