atraso na entrega
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESEMBARGADORA TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO
VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL / CONSUMIDOR
APELAÇÃO CÍVEL N° 0007391-39.2012.8.19.0209
APELANTES: FELIPE DE SOUZA NUNES E OUTROS
APELADAS: CYRELA BRAGA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS
LTDA E OUTRA
RELATORA: DES. TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT
SAMPAIO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA, CUMULADA
COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. ATRASO NA ENTREGA DE
IMÓVEL. DEMORA NA AVERBAÇÃO DO “HABITE-SE”.
DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. REFORMA DA
SENTENÇA. CONDENAÇÃO DAS RÉS AO PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, BEM COMO A
COMPENSAR OS DANOS MORAIS CAUSADOS AOS
AUTORES. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
- Parte ré que efetuou a averbação do “habite-se” meses após a efetiva concessão pelos órgãos municipais, fato que prejudicou a obtenção de financiamento imobiliário por parte dos autores.
- Ausência de comprovação de qualquer das excludentes de nexo causal, elencadas no § 3º, do artigo 14, do Código de
Defesa do Consumidor.
- Existência de prova nos autos dando conta de que a ré somente efetuou a entrega do bem negociado meses após o fim do prazo contratual.
- Indenização por danos morais que deve ser fixada em R$
10.000,00, a fim de reparar os prejuízos sofridos pelos demandantes. - Condenação das rés a restituírem os valores acrescidos ao saldo devedor dos autores durante o período da mora.
Precedentes deste Tribunal.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, NA FORMA DO
ARTIGO 557, § 1º-A, DO CPC.
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RCR
TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO:000014999 Assinado em 07/11/2013 14:26:51
Local: GAB. DES. TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESEMBARGADORA TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO
DECISÃO
Trata-se de ação declaratória, cumulada com pedido indenizatório, ajuizada por FELIPE DE SOUZA NUNES, NILSON
DEGLE ESPORTE NUNES e ROSANGELA DE SOUZA NUNES