atraso na entrega e culpa da transportadora
Processo nº. 0047957-74.2009.8.19.0002
SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 33.068.883/0002-01, sediada na Avenida Brasil, 44.228 – Campo Grande – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 23.078-001 vem nos autos da ação que lhe move ANGELA DE MOURA TEIXEIRA oferecer a presente
CONTESTAÇÃO
pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – Síntese da Demanda
Alega a autora que adquiriu junto à ré no dia 03/09/2009 04 produtos, totalizando o valor de R$ 707,80, sendo acertado que a entrega se daria em 3 (três) dias úteis.
Assim, afirma que o produto não foi entregue no prazo avençado, gerando constrangimento à mesma.
2 – Da Realidade dos Fatos
A autora adquiriu através da central de atendimento da ré em 09/09/2009 vários produtos conforme documento em anexo, sob o pedido nº. 8044731, totalizando o valor R$ 709,45 para pagamento no cartão de crédito Visa em 12 x sem juros. Pedidos faturados na mesma data sob as notas fiscais nº. 472.785, 472.787, 472.789, 472.791.
Em 04/09/2009 os pedidos foram expedidos da empresa Ré.
Em 15/09/2009 a Autora entrou em contato requerendo agilidade na entrega, haja vista a expiração do prazo, e no dia 16/09/2009 requereu um posicionamento acerca da mesma.
Em 19/09/2009 a Autora entra em contato novamente informando que a entrega seja realizada na parte da manhã, e caso não tivesse ninguém em sua residência, poderia ser entregue ao porteiro chamado Jacó. Nesta mesma data a transportadora informou que o responsável pelo recebimento do pedido estava ausente. Em 26/09/2009 a Ré entrou em contato com a transportadora requerendo a reentrega.
Após diversos contatos da Ré com a transportadora a fim de obter informações sobre a entrega, esta informara que a entrega estava agendada para o dia 01/10/2009.
Assim, buscando saber da transportadora o que estava acontecendo, a ré entrou em contato com a mesma