ATRASO NA ENTREGA DO PRODUTO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxxxxx, com domiciliado situado na Rua xxxxxxxxxxxx, CEP: xxxxxxxxxx, Rio de Janeiro – RJ, respeitosamente, vem, perante V. Exa., propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
pelo rito da lei 9.099/95, em face de NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S.A., CNPJ nº 09.358.108/0010-16, situada na Avenida Tenente Rebelo, nº 675, Irajá, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 21230-075, na pessoa de seu representante legal, consoante seu contrato social e CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA , CNPJ ignorado, Rua Uruguaiana, nº 5, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20050-093, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA O AUTOR afirma sob as penas da lei, e nos exatos termos do disposto no artigo 4° e seu parágrafo 1° da lei 1.060/50, com a redação introduzida pela lei 7.510/86, que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, pelo que faz jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
II - DOS FATOS O requerente, no dia 07/12/2014, adquiriu um aparelho celular da marca LG, modelo L7 II DUAL PRETO P716, com garantia legal e contratual de 01 ano, pagando pelo aparelho o valor de R$ 599,00 (quinhentos e noventa e nove reais), e garantia estendida contratada pelo prazo de 02 anos, pagando por esta o valor de R$ 69,94 (sessenta e nove reais e noventa e quatro centavos), ambos os valores parcelados em 6 vezes sem juros de R$ 111,49 , conforme faz prova a nota fiscal e certificado de garantia estendida que seguem anexos. O produto foi entregue no dia 14/12/2013, fato é que alguns dias após a compra do aparelho celular, o requerente notou que o mesmo