CPC 04
1- O que fazer?
Evite abrir uma empresa que “faz tudo”.
Seja objetivo no que vai fazer.
Faça aquilo que você gosta, que faz bem procure diferenciais (preço, produto, atendimento, qualidade, distribuição etc.)
Agregue valor aos seus produtos e serviços.
2 – Nome da Empresa.
Pesquise na web se o nome já não existe.
Pesquise no INPI (www.inpi.gov.br) se já é marca registrada.
A Razão Social deve estar alinhada com a atividade da empresa.
Use um nome de fácil memorização e alinhados aos produtos/serviços que vai comercializar.
3 – Tipo de Sociedade.
Individual – somente um proprietário – razão social da empresa = nome do proprietário – pode abrir somente uma empresa individual – não pode vender ou transferir as quotas da empresa responsabilidade “ilimitada”. Ltda - Dois ou mais proprietários ( sócios ) – pode participar mais de uma sociedade – responsabilidade limitada ao capital social integralizado.
S/A – sociedade de capital – pode ser aberta ou fechada – alto custo de abertura e manutenção – facilidades para transferir ou vender as quotas.
4 – Processo Abertura.
Elaboração do contrato social – assinar o contrato – juntar os documentos necessários.
Registro na junta comercial ou cartório – Obtenção do Nire.
Registro na receita federal – Obtenção do CNPJ
Registro na secretaria da fazenda – Obtenção da inscrição estadual – Autorização para emissão de Nota Fiscal estadual ( Comércio).
Registro na prefeitura – CCM – Alvará – Autorização para emissão de Nota Fiscal Municipal ( serviço ).
Registro no INSS – Conectividade social.
5 – Regime Tributário.
O regime tributário adequado significa economia em impostos.
Responder a questão “O quanto vou pagar de impostos”, não é algo tão simples. Exige analise da sua empresa simulações e conhecimento da legislação.
Consulte um Contador, o profissional mais adequado para orientar na adoção do regime tributário.
A escolha é valida para o ano inteiro,depois