cpc 04
O objetivo do CPC 04 (2014),é definir contabilmente qual o tratamento contábil a ser dado aos ativos intangíveis, bem como sua forma de controle, reconhecimento e mensuração, identificação e aplicação.
2.1 Ativo Intangível
Considera-se ativo intangível aquele ativo não monetário identificável sem substância física. Um ativo satisfaz o critério de identificação, em termo de definição de um ativo intangível, quando: for separável (puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado, trocado, individualmente ou em conjunto, ativo ou passivo relacionado, independente da intenção de uso pela entidade; ou resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.
Nesse contexto o CPC 04 prescreve que um item deve ser reconhecido como ativo intangível quando é possível à entidade demonstrar que o ativo satisfaça a definição de ativo intangível e os critérios de reconhecimento.
2.2 Controle
De acordo com o CPC 04 (2014), a entidade controla um ativo quando detém o poder de obter benefícios econômicos futuros gerados pelo recurso subjacente e de restringir o acesso de terceiros a esses benefícios.
A capacidade da entidade de controlar os benefícios econômicos futuros de ativo intangível advém de direitos legais que possam ser exercidos num tribunal. O custo do ativo deve ser confiável para que possa ser mensurado com segurança.
2.3 Reconhecimento e Mensuração
Em conformidade com o CPC 04 (2014), o ativo intangível requer que ele seja identificável, para diferenciá-lo do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura. Um ativo satisfaz o critério de identificação, quando for separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais. Poderá ser adquirido por terceiros ou ser desenvolvido internamente pela empresa. É