cpc 04
Observação: Este sumário, que não faz parte do Pronunciamento, está sendo apresentado apenas para identificação dos principais pontos tratados, possibilitando uma visão geral do assunto. Objetivo 1. O objetivo do Pronunciamento é definir o tratamento contábil dos ativos intangíveis que não são abrangidos especificamente em outro Pronunciamento. Este
Pronunciamento estabelece que uma entidade deve reconhecer um ativo intangível apenas se determinados critérios especificados neste Pronunciamento forem atendidos. O Pronunciamento também especifica como apurar o valor contábil dos ativos intangíveis, exigindo divulgações específicas sobre esses ativos. Um ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física. Reconhecimento e mensuração 2. O reconhecimento de um item como ativo intangível exige que uma entidade demonstre que o item satisfaça: (a) a definição de ativo intangível; e (b) os critérios de reconhecimento. 3. Esses requisitos aplicam-se aos gastos incorridos inicialmente para adquirir ou gerar um ativo intangível e também àqueles incorridos posteriormente. 4. Um ativo é identificável na definição de um ativo intangível quando: (a) for separável, isto é, capaz de ser separado ou dividido da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, seja individualmente ou em conjunto com um contrato, ativo ou passivo relacionado; ou (b) resultar de direitos contratuais ou de outros direitos legais, quer esses direitos sejam transferíveis quer sejam separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações. 5. Um ativo intangível deve ser reconhecido somente quando: (c) for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; e (d) o custo do ativo possa ser mensurado com segurança. 6. Um ativo