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RECURSO ESPECIAL Nº 1.099.212 - RJ (2008/0233515-4) (f)
RELATOR
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
INTERES.
ADVOGADO
INTERES.
ADVOGADO
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MINISTRO MASSAMI UYEDA
AFFONSO PERNET E NAIR VENTURA ADVOGADOS
SANDRO GASPAR AMARAL E OUTRO(S)
SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
JORGE LUÍS FREITAS DE FARIA E OUTRO(S)
BANCO CENTRAL DO BRASIL - "AMICUS CURIAE"
PROCURADORIA-GERAL DO BANCO CENTRAL
FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS FEBRABAN "AMICUS CURIAE"
: LUCIANO CORREA GOMES E OUTRO(S)
RELATÓRIO
O EXMO. SR. MINISTRO MASSAMI UYEDA (Relator):
Cuida-se de recurso especial interposto por AFFONSO PERNET E
NAIR VENTURA ADVOGADOS fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e
"c", da Constituição Federal.
Historiam os autos que SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL ajuizou ação de reintegração de posse, com pedido de liminar, em desfavor de AFFONSO PERNET E NAIR VENTURA ADVOGADOS sob o argumento que firmou com o réu contrato de arrendamento mercantil de produtos de informática, com antecipação do valor residual garantido - VRG, tendo o réu inadimplido algumas parcelas (fls. 2/5).
Deferida a liminar (fl. 25), operacionalizou-se a reintegração de posse (fl. 83).
Processado o feito, a MM Juíza julgou procedente o pedido, "para reintegrar, definitivamente, o autor na posse plena dos bens descritos às fls. 03 da peça inicial. " (fl. 136), sentença essa mantida pelo e. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em acórdão assim ementado:
"APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LEASING.
EQUIPAMENTOS
DE
INFORMÁTICA.
POSSIBILIDADE.
INADIMPLÊNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. O VALOR
RESIDUAL GARANTIDO FOI PAGO ANTECIPADAMENTE EM
RAZÃO DE CLÁUSULA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL FIRMADO DE MANEIRA LIVRE E ESPONTÂNEA
PELAS PARTES, O QUE TORNA SUA DEVOLUÇÃO INEXIGÍVEL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CORRETAMENTE.
ARGUIÇÃO DA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA
QUE SE