ATPS penal
Qual conceito de medida de segurança
R: A medida de segurança é uma providência do Estado, fundamentada no jus puniendi, imposta ao agente inimputável ou semi -imputável que pratica um fato típico e ilícito, com base no grau de periculosidade do mesmo. Medida de segurança é toda a reação criminal, detentiva ou não detentiva, que se liga à prática, pelo agente, de um fato ilícito típico
Qual a finalidade da medida de segurança e quais seus pressupostos
A finalidade da medida de segurança seria a adequada reintegração social de um indivíduo considerado perigoso para a própria sociedade. O Código Penal Brasileiro de 1940 instituiu e sistematizou a aplicação da medida de segurança. No seu início, foi adotado o sistema duplo binário (pena + medida de segurança), onde a medida de segurança poderia ser aplicada em concomitância com a pena.
Quais as espécies de medida de segurança
Detentivas e não detentivas, as medidas de segurança classificavam-se como pessoais, conforme a gravidade do crime, bem como a periculosidade do agente, admitindo-se, outrossim, medidas de natureza patrimoniais, das quais exemplos constituíram o confisco, a interdição de estabelecimento e a interdição de sede de sociedade ou associação (art. 100). Tratava-se, assim, de uma resposta penal justificada pela periculosidade social, punindo o indivíduo não pelo que ele fez, mas pelo que ele era. Em 1969, por meio do Decreto-lei 1.004, o anteprojeto criminal inicial de Nelson Hungria foi convertido em lei penal. O Código de 1969 classificou as medidas de segurança em detentivas e não detentivas, acrescentando a estas últimas a interdição do exercício da profissão e a cassação de licença para direção de veículos motorizados (art. 87).
Explique qual a diferença entre medida de segurança detentiva e medida de segurança restritiva
A medida de segurança detentiva internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico; e o tratamento ambulatorial. As primeiras, internação